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MEI não aposenta por tempo de serviço!

sábado, junho 16, 2018 Nenhum comentário
No mundo dos blogs é muito comum nos tornarmos MEI - Micro Empreendor Individual. Se você trabalha e usa o MEI  para poder gerar nota fiscal e pensa que está contribuindo para sua aposentadoria você está enganado.Diferente do que muitos pensam quando paga-se apenas a DAS, aquela contribuição de R$47,70 que equivale apenas a 5% do salário mínimo (mais R$5 de ISS se for prestador de serviços ou R$1 de ICMS se for comércio ou industria) você não tem o direito a todos os benefícios previdenciários. 





O MEI que paga apenas a DAS só tem direito a aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. E seus dependentes a pensão por morte e auxilio reclusão.

Sou MEI e quero aposentar por tempo de contribuição:

Neste caso você precisa contribuir com 20% do salário mínimo, para isso você deve continuar com os 5% de contribuição, pago através da DAS mensal, e pagar os 15% restantes (R$143,10) pela GPS -Guia da Previdência Social, com o código 1910. Essa guia laranjinha:



Preenchimento da guia:


CAMPO 1 — Nome do contribuinte, telefone e endereço
CAMPO 2 — Data de Vencimento
CAMPO 3 — Código de pagamento “1910” para o Micro Empreendedor individual que queira contribuir para aposentar por tempo de serviço
CAMPO 4 — Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
CAMPO 5 — Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
CAMPO 6 — Valor devido ao INSS pelo contribuinte
CAMPO 11 — Total: Valor total a ser recolhido ao INSS


Vantagens de ser MEI

Tem CNPJ
Pode vender para o governo
Acesso a produtos e serviços bancários (conta empresarial e empréstimos com desconto)
Emite nota fiscal
Apoio Sebrae
 
Desenvolvido por Michelly Melo.

Personalizado por Eve Scintilla.